GOL INFORMA 17/09/2020 - 1 minuto de leitura De acordo com a Lei Federal nº 14.019/20, que tornou obrigatório o uso de máscaras de proteção em espaços públicos e privados acessíveis às pessoas, o uso de máscaras será dispensado no caso de: • Pessoas com transtorno do espectro autista, deficiência intelectual, deficiências sensoriais ou quaisquer outras deficiências que as impeçam de fazer o uso adequado de máscaras de proteção facial, conforme declaração médica (que poderá ser obtida por meio digital); • Crianças com menos de 03 (três) anos de idade. Para liberação do uso da máscara a bordo da aeronave, o passageiro deverá enviar à GOL a declaração médica mencionada, em que conste tal dispensa, com 72h (setenta e duas horas) de antecedência à viagem. Confira mais informações sobre a documentação necessária aqui.